V. Entregue na Fronteira e Seguro Transportes.
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Confira os termos mais utilizados
V. Entregue na Fronteira e Seguro Transportes.
É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro. 1. AMBIENTAL – É todo e qualquer dano causado ao meio ambiente. V. SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL POLUIÇÃO AMBIENTAL, ...
Referência temporal exata da ocorrência de um fato. 1. DE APROVAÇÃO Em previdência, é a data em que a Proposta de Inscrição do interessado em participar do plano é aprovada pela entidade de previdência privada. 2. DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É a data prevista para a...
V. Prazo de graça.
V. Entregue com Direitos Pagos e Seguro Transportes.
Dispensa do Direito de Regresso.
Delivered Duty Unpaid. V. Entregue com Direitos Não Pagos e Seguro Transportes.
Dano Elétrico. V. Seguro Incêndio.
É uma das classificações de embarcações quanto à navegação, adotada pela Capitania dos Portos, sendo obedecida, também, na confecção dos laudos de vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. Seguro Cascos marítimos.
V. De alto-mar.
Classificação de embarcações quanto à navegação, adotada pela Capitania dos Portos, sendo obedecida, também, na confecção dos laudos de vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. tb. Seguro Cascos Marítimos.
Classificação de embarcações quanto à navegação, adotada pela Capitania dos Portos, sendo obedecida, também, na confecção dos laudos de vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. tb. Seguro Cascos Marítimos.
Classificação de embarcações quanto à navegação, adotada pela Capitania dos Portos, sendo obedecida, também, na confecção dos laudos de vistorias do ramo Cascos Marítimos. V. Seguro Cascos Marítimos.
Obrigação financeira sem garantia. A única proteção do credor é o crédito e a reputação do devedor. O método para avaliar a qualidade de debêntures é analisar o poder de compra, o status geral e as perspectivas da corporação devedora.
Remoção de entulho. V. Cobertura de Despesas de Desentulho do Local.
É o documento que o segurado preenche sobre suas exposições à perda em uma proposta de seguro. Por exemplo, em uma proposta de seguro de automóvel, o proponente declara seu nome, endereço, ocupação, tipo de automóvel, quilometragem média por ano etc. Com base nessa in...
É a rejeição pela companhia seguradora de uma proposta de seguro.
É a antiga lei federal que estabeleceu, em 07.03.40, os novos moldes das operações de seguro privados e a sua fiscalização. Encontra-se revogado pelo Decreto lei nº 73/66.
É a antiga lei federal que estabeleceu, em 11.06.64, as normas para colocação de seguro e resseguro no exterior.
É a lei federal que estabeleceu, em 21.11.66, o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulamentando as operações de seguros. Permanece em vigor, com diversas alterações na sua redação original, tendo sido recepcionado pela atual Constituição Federal com status de Lei...
Atos, com força de lei, expedidos por Presidentes da República, nos períodos de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. A atual Constituição Federal não prevê essa possibilidade, entretanto, alguns decretos-leis permanecem em vigor.
V. Renda Diferida.
Despesa Extraordinária de Importação.
V. Entregue na Fronteira e Seguro Transportes.
V. Entregue com Direitos Pagos e Seguro Transportes.
V. Entregue com Direitos Não Pagos e Seguro Transportes.
V. Entregue a Partir do Cais e Seguro Transportes.
V. Entregue no Costado do Navio e Seguro Transportes.
Entregue em terra. V. Seguro Transportes.
Antigamente, era a denominação genérica dada aos eventos secundários garantidos por apólices de danos materiais voltadas, notadamente, para um determinado risco.
Ato de revelar a prática de crime ou conduta contrária à lei e normas vigentes à autoridade competente. Serve de base para instauração de processo administrativo pela SUSEP para verificação e punição de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
Modalidade de intervenção de terceiro para trazer terceiro (litisdenunciado) ao processo judicial, a pedido da parte, autor e/ou réu, visando a eliminar posteriores ações regressivas contra o terceiro. É cabível em face da seguradora com base no inciso III do artigo 7...
É a denominação do órgão federal que precedeu a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
É a denominação dada pela TSIB (Taxa de Seguro Incêndio do Brasil) revogada pela Circular SUSEP nº 321/2006 às edificações ou instalações auxiliares e de uso comum dos prédios e moradias segurados, tais como: restaurantes, lavanderias, saunas, etc. V. Seguro INCÊN...
É toda e qualquer pessoa física, assim considerada com relação a uma outra pessoa, conforme legislação do Imposto de Renda e/ou Previdência Social, ou conforme previsto em uma apólice de seguro ou plano de previdência.
É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, em razão da idade e das condições de uso, funcionamento ou operação. V. tb. Valor de Novo.
DELIVERED EX QUAY.
Ativos financeiros para os quais se estabelecem pagamentos futuros derivados, integral ou parcialmente, do valor e de características de negociação de outros ativos financeiros ou mercadorias que lhes servem de referência.
V. Derrame D?Água.
Para fins de seguro, é a perda de líquidos contidos em seus normais contenedores, pelas suas junções ou fissuras, sem que os contentores tenham sofrido danificações de causa externa. O derrame é considerado como uma manifestação de vício próprio, não devendo ser confu...
É o rumo que os navios seguem durante a viagem, com o segurador, em geral, assumindo a responsabilidade do risco marítimo, tendo em vista a derrota estabelecida antecipadamente, de acordo com as escalas normais do navio. V. tb. Seguro Cascos Marítimos e Seguro Transpo...
V. Entregue Livre a Bordo do Navio e Entregue no Costado do Navio.
V. Seguro Roubo.
É a condição de desligamento temporário da instalação de proteção e detecção de incêndio das instalações industriais, com procedimentos de aceitação de cobertura e/ou de proteção compatíveis. V. tb. Seguro Incêndio e Seguro Riscos Operacionais.
Alguma forma de abatimento, redução ou diminuição. 1. DE FROTA É o desconto nos prêmios das apólices coletivas de automóveis, concedido em função do maior número de veículos agrupados/cobertos por um mesmo segurado. V. tb. Seguro automóveis. 2. DE PRÊMIO É o abati...
V. Remoção de Entulho, Cobertura de Despesas de Desentulho do Local e Seguro Riscos de Engenharia.
É a transferência das datas de início e de término para a realização de um determinado serviço ou obra garantida por apólice de Obras em Construção, em razão de atrasos ocorridos em etapas precedentes do cronograma geral e desde que não ocorra alteração do intervalo d...
V. Cláusula Particular De Desmontagem/Remontagem.
V. Seguro desmoronamento.
Tudo aquilo que se dispende. 1. ADICIONAIS DE OPERAÇÃO – V. COBERTURA ACESSÓRIA DE DESPESAS ADICIONAIS DE OPERAÇÃO. 2. DE AGILIZAÇÃO – São as despesas realizadas em consequência de um sinistro, com o único intuito de agilizar o reparo/retorno do item danificado. V. CO...
É o risco de a embarcação sair da sua rota, ou seja, do caminho preestabelecido pelas necessidades e regras da navegação.
É a diferença, favorável ou desfavorável, na taxa de sinistralidade, em relação à taxa tecnicamente esperada.
V. Seguro Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados.
V. Estorno de Prêmio.
DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. V. Seguros do SFH.
DIÁRIAS HOSPITALARES. V. Garantia Acessória de Diárias Hospitalares.
São as diárias pagas pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento, em consequência de acidente coberto. V. Garantia Adicional de Diárias ...
São as diárias pagas ao segurado como reembolso de internação hospitalar, a critério médico e realizada em consequência de acidente coberto. Cobertura não mais concedida no ramo Acidentes Pessoais. V. Garantia Acessória de Diárias Hospitalares.
V. Prazo de Graça.
É a denominação dada a um modelo de apólice para riscos industriais, do tipo All Risks, destinada a garantir as construções, máquinas, estoques e mercadorias sob as mesmas estruturas contra terremotos, inundação e greves, porém excluindo importantes riscos como incênd...
É toda e qualquer providência tomada pelo segurado, trazendo, como consequência imediata, a redução do risco, em virtude da desativação ou exclusão de locais cobertos, bem como pela melhoria da Proteção dada ao objeto do seguro.
V. Conversão.
É a possibilidade ou direito constitucional, que tem qualquer pessoa de buscar nas mãos de outrem aquilo de que se desfalcou ou de que foi desfalcado o seu patrimônio, para reintegrá-lo na posição anterior, com a satisfação do pagamento ou da indenização devida.
É o estudo das leis, regulamentos, normas e resoluções que constituem a legislação de seguros.
1) É uma cobertura concedida para garantir os sinistros descobertos durante a negociação de um contrato de resseguro. 2) É um tipo de cobertura praticada em alguns ramos de seguro, garantindo sinistros descobertos durante a vigência da apólice, ainda que a ocorrência ...
É o período concedido ao segurado após o término da apólice, para cobrir perdas que tenham ocorrido durante o período coberto pelo contrato, e que teriam cobertura caso o mesmo ainda estivesse em vigor.
V. Seguro Crédito à Exportação e Sub-Rogação.
V. Pulverização do Risco.
São os capítulos e parágrafos de uma apólice de seguro que formam as condições básicas de todas as modalidades de cobertura operadas por um mesmo ramo.
São os capítulos e parágrafos de uma apólice de seguro que formam as condições específicas de cada modalidade de cobertura operada pelos diferentes ramos.
V. Tarifa.
V. Cosseguro.
V. Garantia Adicional de Diárias de Incapacidade Temporária.
V. Divisão em Risco Isolado.
É o conjunto de enquadramentos e/ou procedimentos, tarifados ou não, adotados pelo Inspetor de Riscos, visando a identificar as diferentes áreas do risco expostas aos mesmos eventos e para permitir uma adequada e total aceitação do negócio, reduzindo as possibilidades...
É qualquer conjunto de equipamentos que integre uma unidade de processo petroquímico, inclusive as estruturas nas quais estes estejam apoiados ou os prédios nos quais estejam instalados, juntamente com seus pertences, fazendo parte da unidade e dos quais esta dependa,...
V. Garantia Adicional e Despesas Médico-Hospitalares.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO.
Doença manifestada pelo segurado antes da data de contratação do seguro, e necessariamente relatada através da Declaração Pessoal de Saúde e Risco (DPS).
É toda e qualquer deficiência e/ou enfraquecimento da saúde humana, causada por uma exposição contínua a condições inerentes à ocupação de uma pessoa.
Cobertura que garante o pagamento de indenização de um capital segurado em decorrência de diagnóstico de doenças e condições clínicas do segurado devidamente especificadas e caracterizadas nas Condições Gerais e/ou Especiais do plano de seguro (câncer, infarto agudo d...
Entregue em terra. V. Seguro Transportes.
V. Data do Sinistro.
É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando ao prejuízo preconcebid...
V. Seguro Dotal De Criança.
V. Seguro Dotal e Seguro Vida.
V. Cláusula de Dupla Indenização e Seguro Vida.
V. Seguro Danos Pessoais Causados Por Embarcações, ou Por Sua Carga, A Pessoas Transportadas ou Não.
V. Seguro Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores De Via Terrestre, Ou Por Sua Carga, A Pessoas Transportadas ou Não.
V. Seguro de Duas ou mais Cabeças e Seguro Vida.
V. Cláusula de Dupla Avaliação e Seguro Cascos Marítimos.
V. Cláusula de Dupla Indenização e Seguro Vida.
É a expressão utilizada para indicar o prazo de vigência do contrato de seguro.
V. Cláusula de obrigações do segurado e seguro transportes.
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