V. Conhecimento.
Fenômeno atmosférico que se verifica quando uma nuvem carregada de eletricidade atinge um potencial eletrostático tão elevado que a camada de ar existente entre ela e o solo deixa de ser isolante, permitindo assim que uma descarga elétrica a atravesse. O raio pode oca...
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Denominação dada às subdivisões do seguro, visando a tratar os riscos para fins estatísticos e contábeis de forma homogênea. São os seguintes os ramos operados no Brasil: Acidentes Pessoais, Aeronáutico, Animais, Automóveis, Cascos, Crédito (Interno e Externo), DPEM, ...
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V. Cláusula de Rateio. 1. PARCIAL V. Cláusula de Rateio Parcial.
Ato de avaliar um risco. No ramo Vida existe uma classificação numérica baseada na avaliação da mortalidade de um proponente de seguro, mediante a adição dos excessos e subtração das submortalidades. Os índices que vão de 100 a 125 pontos são considerados, geralmente,...
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V. Seguro Responsabilidade Civil.
V. Seguro Responsabilidade Civil Profissional.
V. Seguro Responsabilidade Civil do Armador Carga.
V. Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
V. Seguro Responsabilidade Civil Facultativo de Proprietário de Veículos Automotores de Vias Terrestres.
V. Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre.
V. Seguro Responsabilidade Civil do Transportador e Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga.
V. Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo-Carga.
V. Seguro Responsabilidade Civil do Transportador-Carga.
V. Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional.
V. Riscos Diversos.
V. Riscos de Engenharia.
Faculdade concedida ao segurado de fazer voltar a vigorar a apólice que tenha sido suspensa ou cancelada por falta de pagamento dos prêmios.
Ajuste nos preços e coberturas do seguro, por condição contratual ou por solicitação do segurado ou do corretor de seguros.
REASONABLE DISPATCH CLAUSE
V. Cláusula de Razoável Presteza.
Troca de negócios de resseguro. A reciprocidade é praticamente o sinônimo de operações internacionais de resseguro. A reciprocidade admite várias definições, desde a mais estrita de intercâmbio de operações com apoio numa unidade de base lucrativa até o simples acordo...
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Ato do segurado em comunicar ao segurador a efetivação de um evento previsto e coberto no contrato de seguro. 1. DE TERCEIRO Terceiros prejudicados por danos podem reclamar indenização. Caso o responsável possua Seguro de Responsabilidade Civil cobrindo a sua respon...
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Rede de Comunicação de Seguros.
Método de cálculo da provisão matemática que consiste em fazê-lo, por um ano, com base na provisão do ano anterior. Também conhecido como Método de Fouret, em homenagem ao atuário francês que o idealizou.
É o ato pelo qual o segurador, depois de pagar a indenização devida ao segurado, cobra do ressegurador a parte correspondente ao resseguro realizado.
Reajuste da importância segurada para um valor menor do que o previsto originalmente no contrato de seguro, por solicitação do segurado ou do corretor de seguros.
Restituição do dinheiro desembolsado. Indenização de despesas com liquidação de sinistro, socorro, salvamento e outros procedimentos destinados a minorar os efeitos de um sinistro. Em alguns tipos de seguro, a forma de reembolso pode ser utilizada, como nos seguros de...
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Ato do segurador em proceder a aumento da importância segurada no contrato de seguro, por solicitação do segurado ou do corretor de seguro, para valor maior do que o originalmente pactuado.
Consiste nas metodologias utilizadas para determinar o custeio dos benefícios entre os participantes e/ou patrocinadores dos planos de previdência social ou complementar. 1. DE CAPITALIZAÇÃO – Neste regime, todos os benefícios (concedidos e a conceder) são contemplados...
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REGISTRO DE VISTORIADORES CASCOS
A vistoria de embarcações é feita pelos peritos cadastrados no Registro de Vistoriadores Cascos.
REGISTRO GERAL DE APÓLICES
Livro no qual são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
V. Seguro Registros e Documentos.
V. Cláusula de rateio.
V. Convenção de Bruxelas.
Modelo de conhecimento de embarque para transporte marítimo de mercadorias, elaborado por comerciantes da cidade de Liverpool (1881) que continha cláusulas visando à proteção dos seus interesses.
REGRAS DE YORK E ANTUÉRPIA
Para evitar os inconvenientes que resultariam da aplicação de legislações nacionais diferentes, no trato da avaria grossa, com reflexos negativos no comércio marítimo internacional, foram criadas as regras conhecidas como York & Antuérpia que hoje regem, praticame...
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V. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistro e Regulação de Sinistro.
É o exame, na ocorrência de um sinistro, das causas e circunstâncias para a caracterização do risco ocorrido, com vistas à definição da existência de cobertura. V. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistros e Salvage Association.
É o técnico indicado pelos seguradores ou pelos resseguradores, nos seguros de que estes participam, para proceder ao levantamento dos prejuízos indenizáveis. V. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistros.
Conjunto de dispositivos destinados a regular a execução de uma lei, de um decreto, ou mesmo de um serviço.
Restabelecimento da importância segurada, após o sinistro e o pagamento de uma indenização. Essa reintegração é prevista em alguns ramos de seguro e também é aplicável nos contratos de resseguro de Excesso de Danos.
Ato do segurador em proceder à retirada de bens diversos danificados por sinistro, de um local para outro, quer para sua recuperação, quer para sua venda. 1. DE BEM SINISTRADO V. Cobertura de Despesas de Desentulho do Local. 2. DE DETRITOS V. Cobertura de Despesas...
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É cada uma das parcelas da importância segurada devidas pelo segurador ao beneficiário e que podem ser liquidadas anual, semestral, trimestral ou mensalmente. Pode ser temporária ou vitalícia. 1. ANTECIPADA É cada termo da renda, pagável no começo de cada período. 2...
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É o restabelecimento ou a continuidade da cobertura de um seguro, geralmente por meio da emissão de nova apólice, contrato, bilhete ou endosso, nas mesmas condições que vigoravam anteriormente ou sob novas condições, neste último caso sempre que sejam feitas mutações ...
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É a cláusula que faculta ao segurador, em caso de sinistro, indenizar, mediante reparação, reconstrução ou reposição do objeto segurado, em lugar de pagamento em dinheiro.
Ato do segurador em repor o bem destruído ou danificado no sinistro por outro de igual tipo ou espécie, podendo o segurador optar pelo pagamento em dinheiro. V. tb. Reparação.
É o rompimento do contrato do seguro, ou do resseguro, antes do seu término de vigência. No Brasil, é legalmente vedada a inscrição nas apólices de cláusulas que permitam rescisão unilateral dos contratos de seguro ou, por qualquer modo, subtraiam sua eficácia e valid...
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Sistema técnico-econômico do qual se valem as seguradoras para se precaverem, no tempo, dos riscos assumidos. São os fundos que as seguradoras constituem para garantia de suas operações. 1. DE BENEFÍCIOS A CONCEDER – V. PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER. 2. ...
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Uma das formas de extinção do contrato de Seguro Vida Individual de longa duração. Faculdade que também existe nos planos das Entidades de Previdência Complementar, Abertas e Fechadas. V. Valor de Resgate.
Termo empregado muitas vezes, inclusive na própria regulamentação das operações de seguros, para designar a importância segurada, ou ressegurada. O valor máximo de responsabilidade que uma seguradora poderá reter, em cada risco isolado, segundo a regulamentação em vig...
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É o reembolso dos prejuízos suportados pelo segurador ao indenizar dano causado por terceiro.
É a pessoa jurídica autorizada a aceitar, em resseguro, a totalidade ou parte das responsabilidades repassadas pela seguradora direta, ou por outros resseguradores, recebendo esta última operação o nome de retrocessão. V. tb. COSSEGURO, RESSEGURO, RETROCESSÃO, SEGURADO...
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Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. O resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador ...
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É a obrigação imposta ao segurador de restituir, ao segurado, o excesso do prêmio pago, quando o valor do seguro excede o valor da coisa segurada, ou quando do cancelamento da apólice, por mútuo consentimento.
V. Resultado Operacional. 1. INDUSTRIAL V. Resultado Operacional. 2. OPERACIONAL É a parte do resultado do exercício relativa, exclusivamente, às operações de seguro e/ou de resseguro.
Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo.
É a parte das responsabilidades pela qual o segurador ou o ressegurador se responsabilizam diretamente, sem ressegurar ou retroceder. A retenção também é designada, dependendo do contexto, se própria, global ou de mercado, por Limite de Retenção, Limite Líquido, Pleno...
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V. Seguro garantia de Retenção de Pagamentos.
Garantia de Retenção de Pagamento. V. Seguro Garantia de Adiantamentos de Pagamento.
RETIRADA DE PRODUTOS NO MERCADO (RECALL)
V. Seguro Responsabilidade Civil de Produtos.
É o ressegurador que repassa a outro ou a outros resseguradores a totalidade ou os excessos das responsabilidades por ele aceitas em resseguro.
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas, a outro ou a outros resseguradores. Os planos de retrocessão são, basicamente, da mesma natureza dos utilizados em operações de resseguro, deles diferindo apenas ...
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É o ressegurador que aceita de outro ou de outros resseguradores a totalidade ou os excessos retentivos das retrocessões que estes aceitaram.
É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro. É comum a palavra ser usada, também, para significar a coisa ou pe...
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Elemento fundamental do contrato de seguro que caracteriza cada uma das carteiras ou ramos e modalidades de seguro, definido como o acontecimento possível, futuro e incerto, independente da vontade das partes contratantes, de cuja ocorrência decorram prejuízos de ordem...
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V. Gerência de Riscos.
Retenção Máxima Efetiva.
Reinsurance Office Association.
Subtração violenta de coisa alheia. A violência tanto pode ser dirigida contra coisas como contra pessoas. Distingue-se do furto por este ser não violento. V. tb. Seguro Roubo.
Riscos de Transportes Aéreos.
Previsão constante de contratos de resseguro pela qual o ressegurador fica responsável, após o seu encerramento ou revisão, por todos os riscos em vigor após a data pactuada, até a expiração do último risco ressegurado. V. tb. Cut-off.